Os planos são de 28 operadorase e ficam proibidos de ser comercializados.
A partir da próxima segunda-feira (14), 225 planos de saúde de 28 operadoras ficam proibidos de ser comercializados em todo o país. A pena se estende até março de 2013, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (10) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, em Brasília.
Desde dezembro de 2011, quando iniciou o primeiro dos quatro períodos de monitoramento pela ANS, 16 operadoras não vêm cumprindo, reincidentemente, os critérios estabelecidos na resolução. Assim, elas serão indicadas para a abertura de processo do regime especial de direção-técnica, para que sejam corrigidas as anormalidades administrativas e assistenciais graves. Contudo, as operadoras ainda podem aderir a um plano de recuperação.
As outras 12 operadoras que serão suspensas terão que assinar um termo de compromisso visando à redução no número de reclamações. Elas deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como, por exemplo, agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
Os quatro relatórios de monitoramento apresentados pela ANS resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. O relatório atual é referente ao período compreendido entre 19 de setembro e 18 de dezembro de 2012, quando a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que atinge a 1,9 milhão de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil.
LIBERAÇÃO – “Esses planos que estão sendo suspensos correspondem a um total de 4% dos clientes do setor”, observou o diretor-presidente da ANS. Os beneficiários desses planos suspensos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
PENALIDADES – As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.
Se a operadora não oferecer solução, o beneficiário deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no portal ANS (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras
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